Burille (5 Ergebnisse)

Direito de Família 5.0: Novas teses envolvendo direito e tecnologia (Portuguese Edition)
Calaza, Tales; Ramone, Viviane Tavares; Matos, Ana Carla Harmatiuk; Basan, Arthur Pinheiro; Frutuoso Hildebrand, Cecília Rodrigues; Burille, Cíntia; Brandão, Débora; Vieira, Diego Fernandes; Seben, Eduardo Finato; Dirscherl, Fernanda Pantaleão
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Direito Civil e Novas Tecnologias - 1ª Ed - 2025
Maia Nevares, Ana Luiza; Barros Augé, Andréa; Fernandes de Almeida Rangel, Andréia; Carlini, Angélica Lucia; Garcia Guedes, Any Carolina; Konder, Carlos Nelson; Burille, Cíntia; Lima Marques, Claudia; da Rosa, Conrado Paulino; Colombo, Colombo; Copetti Cravo, Daniela; Verbicaro, Dennis; Jobim, Eduardo; Nunes de Souza, Eduardo; Tomasevicius Filho, Eduardo; Calmon Nogueira da Gama, Guilherme; Damasio Goulart, Guilherme; Mucelin, Guilherme; Barboza, Heloisa Helena; Duarte de Alencar, Izaac; Vieira Homci, Janaina; Rozatti Longhi, João Victor; de Moura Faleiros Júnior, José Luiz; Teixeira Ferreira, Lucia Maria; Souza d'Aquino, Lúcia; Garcia, Matheus; Ehrhardt Jr., Marcos; Mayer Pereira, Marina; Rosenvald, Nelson; Galvão Marano, Pablo; Mauro Medina Maia, Roberta; Limberge, Têmis; Ferreira Cardoso Neves, Thiago; Almeida, Vitor
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In den Warenkorbpaperback. Sobre a obra Direito Civil e Novas Tecnologias - 1ª Ed - 2025 "Direito Civil e Novas Tecnologias" é uma obra coletiva coordenada por Guilherme Magalhães Martins e Filipe Medon, composta por textos de renomados juristas do Brasil, que propõe a releitura crítica dos institutos clássicos do Direito Civil sob o impacto da… revolução tecnológica contemporânea. A coletânea está estruturada em cinco partes, distribuídas segundo os grandes eixos do Código Civil brasileiro, para, em cada uma, investigar como temas e problemas atuais, emergentes da sociedade digital, desafiam conceitos, dogmas e práticas do Direito Privado tradicional. Logo na Parte Geral, discute-se o quão defasada a disciplina dos direitos da personalidade permanece diante das novas ameaças tecnológicas dos deepfakes à herança digital , incluindo a crítica sobre a proteção post mortem, a mutação do conceito de privacidade, as controvérsias atuais sobre autonomia corporal na era da biotecnociência e a necessidade de tutelar a liberdade mental frente às neurotecnologias, tema recente das discussões constitucionais. Na seção dedicada ao Direito das Obrigações e Contratos, a obra explora a complexificação das categorias tradicionais, como as obrigações de dar e fazer, diante de bens e serviços digitais; examina os desafios da execução automatizada de obrigações e dos chamados contratos inteligentes; interpreta a crescente importância dos meios alternativos de pagamento digital (milhas, fan tokens, moedas digitais, criptoativos) e investiga as principais transformações trazidas pelas fintechs no mercado de crédito ao consumidor especialmente relativas à vulnerabilidade e proteção dos consumidores em ambiente digital. O terceiro eixo, Responsabilidade Civil, engloba questões urgentes: a função dos seguros e da responsabilidade em eventos mediados por Inteligência Artificial; a tutela dos dados pessoais nas interações de máquinas; o problema da responsabilidade civil em redes sociais e diante de padrões escusos (dark patterns) moldados por algoritmos. A Parte de Direitos Reais debate temas como o uso da tecnologia blockchain e a tokenização da propriedade imobiliária no contexto brasileiro, questionando os limites e avanços possíveis; a segurança jurídica nos direitos de propriedade relacionados à IA; os impactos das novas tecnologias no Direito de Vizinhança e a tutela especial dos adquirentes de bens digitais. Finalmente, o volume fecha com a Parte de Família e Sucessões, abordando: o fenômeno da herança digital (como a sucessão de canais e perfis em redes); a reconstrução pós-morte de imagens de pessoas, especialmente à luz da IA e dos deepfakes; o problema do oversharenting (superexposição de crianças nas redes); e as novas formas de exercício da guarda compartilhada e convivência familiar aprofundadas pelo uso de tecnologias de comunicação. Ao longo da obra, fica nítido que os desafios impostos pelas tecnologias digitais vão muito além de exigir adaptações pontuais: eles escancaram a cada novo fenômeno a necessidade de releitura constitucional dos institutos civis, de reconstrução dogmática e, acima de tudo, de abertura interpretativa ancorada no valor central da dignidade da pessoa humana.
Contratos, Família e Sucessões Diálogos Interdisciplinares - 4ª Ed - 2025
Oliveira, Alexandre Miranda; Birchal, Alice de Souza; Matos, Ana Carla Harmatiuk; Nevares, Ana Luiza Maia; Rettore, Anna Cristina de Carvalho; Carvalho, Bárbara Dias Duarte de; Silva, Beatriz de Almeida Borges e; Tonini, Brunna Emanuelle Carvalho; Konder, Carlos Nelson; Iannotti, Carolina de Castro; Bucar, Daniel; Teixeira, Daniele Chaves; Peçanha, Danielle Tavares; Carvalho, Dimitre Braga Soares de; Souza, Eduardo Nunes de; Hironaka, Giselda Maria Fernandes Novaes; Vilaça, Glisia Maris Macedo; Tepedino, Gustavo; Pereira, Jacqueline Lopes; Aguirre, João Ricardo Brandão; Menezes, Joyceane Bezerra de; Fachini, Laura Stefenon; Berlini, Luciana Fernandes; Moraes, Maria Celina Bodin de; Sá, Maria de Fátima Freire de; Valadares, Maria Goreth Macedo; Rodrigues, Renata de Lima; Multedo, Renata Vilela; Meireles, Rose Melo Vencelau; Fleischmann, Simone Tassinari Cardoso; Rabelo, Sofia Miranda; Lima, Taisa Maria Macena de; Coelho, Thais Câmara Maia Fernandes; Oliveira, Alexandre Miranda; Burille,
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In den Warenkorbpaperback. Sobre a obra Contratos, Família e Sucessões Diálogos Interdisciplinares - 4ª Ed - 2025 "O fenômeno de contratualização das relações familiares e das relações sucessórias, tão bem caracterizado na presente obra, confirma a versão de que, no hodierno marco político e jurídico vigente, o Estado somente deve limitar as li…berdades individuais em nome de iguais liberdades individuais, ou seja, na exata medida da proteção da vulnerabilidade, seja em qualquer uma de suas possíveis facetas. Na ausência da necessidade de tutela de vulnerabilidades, o Estado deve sobrelevar seu compromisso democrático de valorização da autonomia dos indivíduos na condução de seus interesses individuais, em nome da defesa de um projeto constitucional ancorado sobre as bases do pluralismo e da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, os contratos, como a mais importante expressão da tradicional categoria dos negócios jurídicos e da força jurígena da autonomia privada, impõem-se como instrumento necessário para realização do projeto familiar e sucessório dos indivíduos, quer seja na planificação de interesses existenciais, como o planejamento familiar e a gestação de substituição, ou de clássicos interesses patrimoniais, tais como a escolha do regime de bens do casamento e da união estável até a ampliação da natureza jurídica do pacto antenupcial na atual configuração do casamento. A tendência à privatização da família chancelada pela Emenda Constitucional 66 acabou por transferir o controle da desconstituição familiar para os próprios membros: liberdade e responsabilidade caminham cada vez mais juntas, sendo que cônjuges e companheiros, a partir de uma arquitetura do projeto de vida individual e familiar construído no decorrer do relacionamento é quem devem definir os rumos familiares, a permanência ou não de vínculos pautados no afeto e em outros valores relevantes para si. Não há dúvidas de que há limites a esse movimento, principalmente quando estão em jogo situações jurídicas existenciais e vulnerabilidades, ou seja, em algumas circunstâncias, a responsabilidade com a alteridade deve ser prioritária a qualquer movimento que busque a negociabilidade. As coordenadoras buscaram reunir nesse livro algumas reflexões com o escopo de problematizar dilemas numa "zona cinzenta" interdisciplinar, ou seja, pretenderam problematizar espaços de autonomia negocial tanto no Direito de Família quanto no Direito Sucessório, a partir de novas demandas sociais e realidades familiares. O fio condutor que permeia tais reflexões é exatamente esse: no século XXI, como se revela a tensão entre ordem pública e autonomia privada? Quais são as possíveis soluções para problemas derivados dessa tensão, frente à crescente necessidade por espaços de liberdade no âmbito das relações familiares e do direito sucessório? Quais os limites da contratualização das relações familiares? Além da atualização dos artigos, a quarta edição conta com novos textos, que abarcam problemas atuais e propõem soluções nesse campo que reclama cada vez mais a atuação criativa e responsável de todos que lidam com os desafios do exercício da autonomia no direito de família e sucessões. Fica o convite para que o leitor possa nos acompanhar nessa trajetória de questionamentos e problematizações e o agradecimento aos autores e à editora Foco, por estarem conosco nesse projeto tão instigante". Coordenadores Ana Carolina Brochado TeixeiraRenata de Lima Rodrigues.

Herança Digital : Controvérsias e Alternativas - Edição Consolidada - 3ª Ed - 2025
de Miranda Valverde Terra, Aline; Maia Nevares, Ana Luiza; Azevedo Freire, Bernardo; Torquato Zampier Lacerda, Bruno; do Nascimento Barbosa, Caio César; Ribeiro Pires, Caio; Melchior Baptista de Oliveira, Camila Helena; Konder, Carlos Nelson; Pomjé, Caroline; Burille, Cíntia; Paulino da Rosa, Conrado; Bucar, Daniel; de Carvalho Mucilo, Daniela; Chaves Teixeira, Daniele; de Carvalho Uhdre, Dayana; Brandão Guilhermino, Everilda; Medon, Filipe; Cahali, Francisco José; Araujo Villarinho, Gabriel; Honorato, Gabriel; Schulman, Gabriel; Daywerth Pereira Guimarães, Glayder; Tepedino, Gustavo; Barboza, Heloisa Helena; Lopes Jr., Jaylton; Aguirre, João; de Moura Faleiros Júnior, José Luiz; Nunes Fritz, Karina; Trevizan Tedesco, Letícia; Barboza dos Santos Colombo, Maici; Ehrhardt Jr., Marcos; Macedo Valadares, Maria Goreth; Detoni Cavalcanti Rigolon Korkmaz, Maria Regina; Silva, Michael César; Donato Oliva, Milena; Malheiros da Cunha Frota, Pablo; Corrêa Sanches, Patrícia; Mazzei, Rodrigo; Melo
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paperback. Sobre a obra Herança Digital : Controvérsias e Alternativas - Edição Consolidada - 3ª Ed - 2025 Há algum tempo, temos nos deparado com inúmeros desafios que osBens Digitaisvêm apresentando. Entender esse novo universo que representa parte da vida de quase todos os brasileiros, as projeções das identidades na Internet,… o trato adequado do patrimônio digital, fazem despertar a consciência da necessidade de tutela jurídica a esses novos tipos de bens e direitos. afinal, a pandemia fez com que se tornasse tênue a separação da vida online da offline - se é que ela ainda existe. Ante a ausência de legislação específica que trate do tema, a tarefa do intérprete é um juízo de adequação aos instrumentos normativos existentes, a fim de se investigar a necessidade de termos leis talhadas para esses bens que, embora possam facilitar a aplicação do arcabouço normativo, podem não ser construídas com a argúcia necessária que os novos ativos requerem. Se as repercussões desses novos bens durante a vida dos seus titulares ainda carecem de estudos, o que dirá seus efeitos post mortem. O ponto de partida dessa reflexão é a tarefa de delimitar o acervo transmissível pelas regras do Direito Sucessório: todos os dados se transmitem ou apenas aqueles com natureza patrimonial ou dúplice? É dado aos herdeiros conhecer todas as situações jurídicas digitais nas quais o titular da herança está inserido ou faz-se necessário redimensionar a ideia de privacidade, projetando-a para uma tutela post mortem? É preciso avançar para além dessas perguntas mesmo elas sendo essenciais para que haja uma base sólida desse instituto jurídico, comumente chamado deHerança Digital a fim de se pensar em efeitos mais específicos que ele gera, formas de avaliação, como deve ser feita sua tributação, se serviços de streaming estão no âmbito do patrimônio transmissível, como qualificar o direito de acesso nessa seara e enfrentar muitos outros problemas em que essa situação jurídica repercute. Foi em razão dessas inquietações que a obra"Herança digital: controvérsias e alternativas"nasceu. Entre outras afinidades, a busca pelas respostas para essas controvérsias uniu as coordenadoras. Por isso, esse projeto foi pensado a partir de problemas que pudessem ser estudados com a maior seriedade por esse time de autores comprometidos com o desenvolvimento de uma dogmática civilista séria, útil e coerente. Após quase5 anosda primeira edição doTomo Ie depois da publicação doTomo II, verificou-se que a continuidade do projeto deveria ocorrer de forma consolidada, em razão da demanda pela atualização dos estudos e da inclusão de novos temas. Desse modo, embora ainda longe de esgotar a complexidade dessa temática tão fascinante, a presente edição se propõe a suscitar reflexões integradas e ampliadas, considerando as diversas facetas que permeiam a herança digital, com a finalidade de se amadurecer as pesquisas e de se desenvolver novas proposições para os dilemas que envolvem a matéria.

Herança Digital : Controvérsias e Alternativas - Edição Consolidada - 3ª Ed - 2025
de Miranda Valverde Terra, Aline; Maia Nevares, Ana Luiza; Azevedo Freire, Bernardo; Torquato Zampier Lacerda, Bruno; do Nascimento Barbosa, Caio César; Ribeiro Pires, Caio; Melchior Baptista de Oliveira, Camila Helena; Konder, Carlos Nelson; Pomjé, Caroline; Burille, Cíntia; Paulino da Rosa, Conrado; Bucar, Daniel; de Carvalho Mucilo, Daniela; Chaves Teixeira, Daniele; de Carvalho Uhdre, Dayana; Brandão Guilhermino, Everilda; Medon, Filipe; Cahali, Francisco José; Araujo Villarinho, Gabriel; Honorato, Gabriel; Schulman, Gabriel; Daywerth Pereira Guimarães, Glayder; Tepedino, Gustavo; Barboza, Heloisa Helena; Lopes Jr., Jaylton; Aguirre, João; de Moura Faleiros Júnior, José Luiz; Nunes Fritz, Karina; Trevizan Tedesco, Letícia; Barboza dos Santos Colombo, Maici; Ehrhardt Jr., Marcos; Macedo Valadares, Maria Goreth; Detoni Cavalcanti Rigolon Korkmaz, Maria Regina; Silva, Michael César; Donato Oliva, Milena; Malheiros da Cunha Frota, Pablo; Corrêa Sanches, Patrícia; Mazzei, Rodrigo; Melo
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paperback. Sobre a obra Herança Digital : Controvérsias e Alternativas - Edição Consolidada - 3ª Ed - 2025 Há algum tempo, temos nos deparado com inúmeros desafios que os Bens Digitais vêm apresentando. Entender esse novo universo que representa parte da vida de quase todos os brasileiros, as projeções das identidades na Interne…t, o trato adequado do patrimônio digital, fazem despertar a consciência da necessidade de tutela jurídica a esses novos tipos de bens e direitos. afinal, a pandemia fez com que se tornasse tênue a separação da vida online da offline - se é que ela ainda existe. Ante a ausência de legislação específica que trate do tema, a tarefa do intérprete é um juízo de adequação aos instrumentos normativos existentes, a fim de se investigar a necessidade de termos leis talhadas para esses bens que, embora possam facilitar a aplicação do arcabouço normativo, podem não ser construídas com a argúcia necessária que os novos ativos requerem. Se as repercussões desses novos bens durante a vida dos seus titulares ainda carecem de estudos, o que dirá seus efeitos post mortem . O ponto de partida dessa reflexão é a tarefa de delimitar o acervo transmissível pelas regras do Direito Sucessório: todos os dados se transmitem ou apenas aqueles com natureza patrimonial ou dúplice? É dado aos herdeiros conhecer todas as situações jurídicas digitais nas quais o titular da herança está inserido ou faz-se necessário redimensionar a ideia de privacidade, projetando-a para uma tutela post mortem ? É preciso avançar para além dessas perguntas mesmo elas sendo essenciais para que haja uma base sólida desse instituto jurídico, comumente chamado de Herança Digital a fim de se pensar em efeitos mais específicos que ele gera, formas de avaliação, como deve ser feita sua tributação, se serviços de streaming estão no âmbito do patrimônio transmissível, como qualificar o direito de acesso nessa seara e enfrentar muitos outros problemas em que essa situação jurídica repercute. Foi em razão dessas inquietações que a obra "Herança digital: controvérsias e alternativas" nasceu. Entre outras afinidades, a busca pelas respostas para essas controvérsias uniu as coordenadoras. Por isso, esse projeto foi pensado a partir de problemas que pudessem ser estudados com a maior seriedade por esse time de autores comprometidos com o desenvolvimento de uma dogmática civilista séria, útil e coerente. Após quase 5 anos da primeira edição do Tomo I e depois da publicação do Tomo II , verificou-se que a continuidade do projeto deveria ocorrer de forma consolidada, em razão da demanda pela atualização dos estudos e da inclusão de novos temas. Desse modo, embora ainda longe de esgotar a complexidade dessa temática tão fascinante, a presente edição se propõe a suscitar reflexões integradas e ampliadas, considerando as diversas facetas que permeiam a herança digital, com a finalidade de se amadurecer as pesquisas e de se desenvolver novas proposições para os dilemas que envolvem a matéria.