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Cuidados Paliativos - Aspectos Jurídicos - 3ª Ed - 2025
Matos, Ana Carla Harmatiuk; Teixeira, Ana Carolina Brochado; Kosiak, Ana Carolina Contin; Lins, Ana Paola de Castro e; Schreiber, Anderson; Ramos, André Luiz Arnt; Oliveira, Carlos E. Elias de; Filho, Carlos Edison do Rêgo Monteiro; Konder, Carlos Nelson; Pomjé, Caroline; Bucar, Daniel; Mucilo, Daniela de Carvalho; Teixeira, Daniele Chaves; Peçanha, Danielle Tavares; Souza, Eduardo Nunes de; Oliveira, Ewerton Gabriel Protázio de; Lathrop, Fabiola; Rodrigues, Francisco Luciano Lima; Furtado, Gabriel Rocha; Schulman, Gabriel; Tepedino, Gustavo; Neto, José de Alencar; Menezes, Joyceane Bezerra de; Xavier, Luciana Pedroso; Jr, Marcos Ehrhardt; Moraes, Maria Celina Bodin de; Cicco, Maria Cristina De; Xavier, Marília Pedroso; Frota, Pablo Malheir
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paperback. Sobre a obra Cuidados Paliativos - Aspectos Jurídicos - 3ª Ed - 2025 "Aos 24 anos fui diagnosticada com câncer de mama. Aos 29 anos, com câncer de mama metastático, hoje tenho 34. Uma doença considerada incurável pela medicina. Uma doença. Sou Maria Paula Bandeira e me beneficio dosCuidados Paliativoshá anos e acredit…o que essa "bolha" deve ser estourada para que todos possam encará-los como necessários objetivando garantir o conforto, seja para mirar melhor qualidade de vida, seja para visar melhor qualidade de morte. De acordo com aOrganização Mundial da Saúde (OMS), em conceito definido em 1990 e atualizado em 2002,"Cuidados Paliativosconsistem na assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, que objetiva a melhoria daqualidade de vidado paciente e seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio da prevenção e alívio do sofrimento, por meio de identificação precoce, avaliação impecável e tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais". AConstituição da República Federativa do Brasilde 1988 consagrou com muita clareza diversosDireitos Fundamentais, dentre eles o direito à Vida, à Saúde e à Dignidade da Pessoa Humana. O olhar para a pessoa, em sua individualidade, com suas particularidades e prioridades, se contrapondo à visão da doença em si, é de extrema importância. Não somente pelos médicos e profissionais de saúde, mas pela sociedade como um todo. Muitas vezes o tratamento com intuito paliativo é confundido comCuidados Paliativos. No "mundo" jurídico não é diferente, uma vez que existem aspectos que ainda precisam nele serem abordados para que se criem normativas que garantamCuidados Paliativospara todos e temos observado que tem partido da judicilização. E é nisto que consiste o livroAspectos Jurídicos dos Cuidados Paliativos, com coordenação deLuciana Dadalto, a quem admiro profundamente há anos. Cada operador do Direito pode cumprir com maestria o seu papel na história do outro, sem se colocar no lugar do outro, já que cada história é única". Trecho do prefácio deMaria Paula Bandeira CoordenadoraLuciana Dadalto.

Direito Civil e Novas Tecnologias - 1ª Ed - 2025
Maia Nevares, Ana Luiza; Barros Augé, Andréa; Fernandes de Almeida Rangel, Andréia; Carlini, Angélica Lucia; Garcia Guedes, Any Carolina; Konder, Carlos Nelson; Burille, Cíntia; Lima Marques, Claudia; da Rosa, Conrado Paulino; Colombo, Colombo; Copetti Cravo, Daniela; Verbicaro, Dennis; Jobim, Eduardo; Nunes de Souza, Eduardo; Tomasevicius Filho, Eduardo; Calmon Nogueira da Gama, Guilherme; Damasio Goulart, Guilherme; Mucelin, Guilherme; Barboza, Heloisa Helena; Duarte de Alencar, Izaac; Vieira Homci, Janaina; Rozatti Longhi, João Victor; de Moura Faleiros Júnior, José Luiz; Teixeira Ferreira, Lucia Maria; Souza d'Aquino, Lúcia; Garcia, Matheus; Ehrhardt Jr., Marcos; Mayer Pereira, Marina; Rosenvald, Nelson; Galvão Marano, Pablo; Mauro Medina Maia, Roberta; Limberge, Têmis; Ferreira Cardoso Neves, Thiago; Almeida, Vitor
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In den Warenkorbpaperback. Sobre a obra Direito Civil e Novas Tecnologias - 1ª Ed - 2025 "Direito Civil e Novas Tecnologias" é uma obra coletiva coordenada por Guilherme Magalhães Martins e Filipe Medon, composta por textos de renomados juristas do Brasil, que propõe a releitura crítica dos institutos clássicos do Direito Civil sob o impacto da… revolução tecnológica contemporânea. A coletânea está estruturada em cinco partes, distribuídas segundo os grandes eixos do Código Civil brasileiro, para, em cada uma, investigar como temas e problemas atuais, emergentes da sociedade digital, desafiam conceitos, dogmas e práticas do Direito Privado tradicional. Logo na Parte Geral, discute-se o quão defasada a disciplina dos direitos da personalidade permanece diante das novas ameaças tecnológicas dos deepfakes à herança digital , incluindo a crítica sobre a proteção post mortem, a mutação do conceito de privacidade, as controvérsias atuais sobre autonomia corporal na era da biotecnociência e a necessidade de tutelar a liberdade mental frente às neurotecnologias, tema recente das discussões constitucionais. Na seção dedicada ao Direito das Obrigações e Contratos, a obra explora a complexificação das categorias tradicionais, como as obrigações de dar e fazer, diante de bens e serviços digitais; examina os desafios da execução automatizada de obrigações e dos chamados contratos inteligentes; interpreta a crescente importância dos meios alternativos de pagamento digital (milhas, fan tokens, moedas digitais, criptoativos) e investiga as principais transformações trazidas pelas fintechs no mercado de crédito ao consumidor especialmente relativas à vulnerabilidade e proteção dos consumidores em ambiente digital. O terceiro eixo, Responsabilidade Civil, engloba questões urgentes: a função dos seguros e da responsabilidade em eventos mediados por Inteligência Artificial; a tutela dos dados pessoais nas interações de máquinas; o problema da responsabilidade civil em redes sociais e diante de padrões escusos (dark patterns) moldados por algoritmos. A Parte de Direitos Reais debate temas como o uso da tecnologia blockchain e a tokenização da propriedade imobiliária no contexto brasileiro, questionando os limites e avanços possíveis; a segurança jurídica nos direitos de propriedade relacionados à IA; os impactos das novas tecnologias no Direito de Vizinhança e a tutela especial dos adquirentes de bens digitais. Finalmente, o volume fecha com a Parte de Família e Sucessões, abordando: o fenômeno da herança digital (como a sucessão de canais e perfis em redes); a reconstrução pós-morte de imagens de pessoas, especialmente à luz da IA e dos deepfakes; o problema do oversharenting (superexposição de crianças nas redes); e as novas formas de exercício da guarda compartilhada e convivência familiar aprofundadas pelo uso de tecnologias de comunicação. Ao longo da obra, fica nítido que os desafios impostos pelas tecnologias digitais vão muito além de exigir adaptações pontuais: eles escancaram a cada novo fenômeno a necessidade de releitura constitucional dos institutos civis, de reconstrução dogmática e, acima de tudo, de abertura interpretativa ancorada no valor central da dignidade da pessoa humana.

Cuidados Paliativos - Aspectos Jurídicos - 3ª Ed - 2025
Matos, Ana Carla Harmatiuk; Teixeira, Ana Carolina Brochado; Kosiak, Ana Carolina Contin; Lins, Ana Paola de Castro e; Schreiber, Anderson; Ramos, André Luiz Arnt; Oliveira, Carlos E. Elias de; Filho, Carlos Edison do Rêgo Monteiro; Konder, Carlos Nelson; Pomjé, Caroline; Bucar, Daniel; Mucilo, Daniela de Carvalho; Teixeira, Daniele Chaves; Peçanha, Danielle Tavares; Souza, Eduardo Nunes de; Oliveira, Ewerton Gabriel Protázio de; Lathrop, Fabiola; Rodrigues, Francisco Luciano Lima; Furtado, Gabriel Rocha; Schulman, Gabriel; Tepedino, Gustavo; Neto, José de Alencar; Menezes, Joyceane Bezerra de; Xavier, Luciana Pedroso; Jr, Marcos Ehrhardt; Moraes, Maria Celina Bodin de; Cicco, Maria Cristina De; Xavier, Marília Pedroso; Frota, Pablo Malheiros da Cunha; Silva, Rodrigo da Guia; Meireles, Rose Melo Vencelau; Fleischmann, Simone Tassinari Cardoso; Dalsenter, Thamis; Almeida, Vitor; de Neiva Borba, Marina
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paperback. Sobre a obra Cuidados Paliativos - Aspectos Jurídicos - 3ª Ed - 2025 "Aos 24 anos fui diagnosticada com câncer de mama. Aos 29 anos, com câncer de mama metastático, hoje tenho 34. Uma doença considerada incurável pela medicina. Uma doença. Sou Maria Paula Bandeira e me beneficio dos Cuidados Paliativos há anos e acred…ito que essa "bolha" deve ser estourada para que todos possam encará-los como necessários objetivando garantir o conforto, seja para mirar melhor qualidade de vida, seja para visar melhor qualidade de morte. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) , em conceito definido em 1990 e atualizado em 2002, " Cuidados Paliativos consistem na assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, que objetiva a melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio da prevenção e alívio do sofrimento, por meio de identificação precoce, avaliação impecável e tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais" . A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagrou com muita clareza diversos Direitos Fundamentais , dentre eles o direito à Vida, à Saúde e à Dignidade da Pessoa Humana. O olhar para a pessoa, em sua individualidade, com suas particularidades e prioridades, se contrapondo à visão da doença em si, é de extrema importância. Não somente pelos médicos e profissionais de saúde, mas pela sociedade como um todo. Muitas vezes o tratamento com intuito paliativo é confundido com Cuidados Paliativos . No "mundo" jurídico não é diferente, uma vez que existem aspectos que ainda precisam nele serem abordados para que se criem normativas que garantam Cuidados Paliativos para todos e temos observado que tem partido da judicilização. E é nisto que consiste o livro Aspectos Jurídicos dos Cuidados Paliativos , com coordenação de Luciana Dadalto , a quem admiro profundamente há anos. Cada operador do Direito pode cumprir com maestria o seu papel na história do outro, sem se colocar no lugar do outro, já que cada história é única". Trecho do prefácio de Maria Paula Bandeira Coordenadora Luciana Dadalto.

Herança Digital : Controvérsias e Alternativas - Edição Consolidada - 3ª Ed - 2025
de Miranda Valverde Terra, Aline; Maia Nevares, Ana Luiza; Azevedo Freire, Bernardo; Torquato Zampier Lacerda, Bruno; do Nascimento Barbosa, Caio César; Ribeiro Pires, Caio; Melchior Baptista de Oliveira, Camila Helena; Konder, Carlos Nelson; Pomjé, Caroline; Burille, Cíntia; Paulino da Rosa, Conrado; Bucar, Daniel; de Carvalho Mucilo, Daniela; Chaves Teixeira, Daniele; de Carvalho Uhdre, Dayana; Brandão Guilhermino, Everilda; Medon, Filipe; Cahali, Francisco José; Araujo Villarinho, Gabriel; Honorato, Gabriel; Schulman, Gabriel; Daywerth Pereira Guimarães, Glayder; Tepedino, Gustavo; Barboza, Heloisa Helena; Lopes Jr., Jaylton; Aguirre, João; de Moura Faleiros Júnior, José Luiz; Nunes Fritz, Karina; Trevizan Tedesco, Letícia; Barboza dos Santos Colombo, Maici; Ehrhardt Jr., Marcos; Macedo Valadares, Maria Goreth; Detoni Cavalcanti Rigolon Korkmaz, Maria Regina; Silva, Michael César; Donato Oliva, Milena; Malheiros da Cunha Frota, Pablo; Corrêa Sanches, Patrícia; Mazzei, Rodrigo; Melo
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paperback. Sobre a obra Herança Digital : Controvérsias e Alternativas - Edição Consolidada - 3ª Ed - 2025 Há algum tempo, temos nos deparado com inúmeros desafios que os Bens Digitais vêm apresentando. Entender esse novo universo que representa parte da vida de quase todos os brasileiros, as projeções das identidades na Interne…t, o trato adequado do patrimônio digital, fazem despertar a consciência da necessidade de tutela jurídica a esses novos tipos de bens e direitos. afinal, a pandemia fez com que se tornasse tênue a separação da vida online da offline - se é que ela ainda existe. Ante a ausência de legislação específica que trate do tema, a tarefa do intérprete é um juízo de adequação aos instrumentos normativos existentes, a fim de se investigar a necessidade de termos leis talhadas para esses bens que, embora possam facilitar a aplicação do arcabouço normativo, podem não ser construídas com a argúcia necessária que os novos ativos requerem. Se as repercussões desses novos bens durante a vida dos seus titulares ainda carecem de estudos, o que dirá seus efeitos post mortem . O ponto de partida dessa reflexão é a tarefa de delimitar o acervo transmissível pelas regras do Direito Sucessório: todos os dados se transmitem ou apenas aqueles com natureza patrimonial ou dúplice? É dado aos herdeiros conhecer todas as situações jurídicas digitais nas quais o titular da herança está inserido ou faz-se necessário redimensionar a ideia de privacidade, projetando-a para uma tutela post mortem ? É preciso avançar para além dessas perguntas mesmo elas sendo essenciais para que haja uma base sólida desse instituto jurídico, comumente chamado de Herança Digital a fim de se pensar em efeitos mais específicos que ele gera, formas de avaliação, como deve ser feita sua tributação, se serviços de streaming estão no âmbito do patrimônio transmissível, como qualificar o direito de acesso nessa seara e enfrentar muitos outros problemas em que essa situação jurídica repercute. Foi em razão dessas inquietações que a obra "Herança digital: controvérsias e alternativas" nasceu. Entre outras afinidades, a busca pelas respostas para essas controvérsias uniu as coordenadoras. Por isso, esse projeto foi pensado a partir de problemas que pudessem ser estudados com a maior seriedade por esse time de autores comprometidos com o desenvolvimento de uma dogmática civilista séria, útil e coerente. Após quase 5 anos da primeira edição do Tomo I e depois da publicação do Tomo II , verificou-se que a continuidade do projeto deveria ocorrer de forma consolidada, em razão da demanda pela atualização dos estudos e da inclusão de novos temas. Desse modo, embora ainda longe de esgotar a complexidade dessa temática tão fascinante, a presente edição se propõe a suscitar reflexões integradas e ampliadas, considerando as diversas facetas que permeiam a herança digital, com a finalidade de se amadurecer as pesquisas e de se desenvolver novas proposições para os dilemas que envolvem a matéria.